Câmara de Diadema se baseou em estudo da FIPE para revitalizar e modernizar o Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Diadema aprovou na sessão ordinária da última quarta-feira (15), os projetos de Resolução e de Lei que determinam e dão forma à nova organização interna do Poder Legislativo e o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores. Além de corroborar as conclusões e diretrizes de um estudo contratado junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Câmara de Diadema
A Câmara de Diadema fará a reforma administrativa mais ampla já realizada nas últimas duas décadas e compreende um conjunto de medidas que visam à atualização das metodologias de trabalho e a conformização dos cargos em comissão. E também de funções gratificadas aos preceitos dos órgãos do Poder Judiciário e do controle externo. Além disso, o esforço de reestruturação, que já estava no horizonte dos gestores, ganhou força após o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Procurador Geral de Justiça, questionando aspectos formais e materiais da Lei n. 3.721, de 3 de janeiro de 2018, que estabelecia a estrutura anterior.
Contrato com a Fipe
Em prevenção, em 15 de dezembro de 2021, a Câmara de Diadema celebrou um contrato com a Fipe. Ele avisa a realização de estudos especializados para orientar a formulação de proposições que contemplem um cenário funcional jurídico e institucionalmente sustentável e que indique para a modernização e otimização administrativa da Câmara.
Sendo assim, a Presidência determinou como premissa da reforma a manutenção do número total de cargos em comissão. Já a reorganização abrange ainda uma melhor redistribuição dos cargos e funções já existentes. E criou condições para uma futura recomposição do quadro efetivo mediante concursos públicos. Isso deve remanejar cargos e funções gratificadas, antes à disposição da Presidência, para atender as unidades administrativas.
Lei Municipal nº 3.721/2018
Contudo, vale lembrar que o último esforço de readequação administrativa do Poder Legislativo ocorreu em meados de 2018, por meio da Lei Municipal nº 3.721/2018. Porém, o referido ato normativo sofreu vários apontamentos de inconstitucionalidade, tanto por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), como do Ministério Público Estadual. Este último ajuizou pelo seu Procurador Geral uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acabou por declará-la inconstitucional.
Relatório de conclusões e diretrizes
Por fim, o estudo resultou em um relatório de conclusões e diretrizes, e de apensos contendo quatro anteprojetos, ora transformados em projetos de Resolução e de Lei, concebidos de modo articulado entre si, após a equipe de pesquisadores ouvir servidores comissionados, ocupantes de postos de liderança, servidores efetivos, e suas representações sindicais em várias rodadas de visitas in loco, entrevistas e negociações.
*Foto: Divulgação