O reconhecimento desse vínculo vai além do fator biológico, considerando contexto cultural e laço afetivo
Com as novas configurações familiares, o meio jurídico passou a reconhecer cada vez mais os diferentes arranjos parentais. A paternidade socioafetiva refere-se ao vínculo estabelecido por meio de afeto entre pai e filho, independentemente de qualquer relação biológica.
Este tipo de paternidade é considerado uma forma de parentesco civil, com os mesmos deveres e direitos da paternidade biológica. Para formalizar esse reconhecimento, é necessário incluir o nome do pai no registro de nascimento da criança.
“É encorajador ver o crescente reconhecimento jurídico das diferentes configurações familiares, especialmente no que diz respeito à paternidade socioafetiva. Este tipo de paternidade, que se baseia no vínculo afetivo entre pai e filho, independentemente de laços biológicos, é fundamental para a proteção dos direitos das crianças”, comentou a advogada do escritório Pons & Tosta, Marcia Pons.
Como funciona na prática?
Quando o reconhecimento é voluntário, ele pode ser feito extrajudicialmente, sendo necessário que a criança seja maior de 12 anos e esteja de acordo com o processo. Posteriormente, os documentos devem ser encaminhados ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais para a conclusão do caso.
Quando a criança é menor de 12 anos, o procedimento precisa acontecer judicialmente. Quando pai e mãe concordam com a declaração de paternidade, mesmo de acordo com a justiça, o processo é simples, em caso de conflito, a justiça trabalha para garantir o bem-estar da criança.
Dupla paternidade
Em um caso recente, divulgado em julho de 2024, a juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da Vara Única de Nova Granada (SP), autorizou a inclusão tanto da paternidade socioafetiva quanto da biológica no registro de uma criança. De acordo com a magistrada, a paternidade abrange também uma dimensão cultural e afetiva.
No caso em questão, a mãe da criança teve um relacionamento com o pai biológico e, posteriormente, iniciou uma relação estável com outra pessoa, que registrou a criança como seu filho.
A decisão ressaltou a conformidade com as normas do STJ e do STF, que reconhecem a validade da paternidade socioafetiva. Para a decisão, foi comprovada a relação socioafetiva entre pai e filho, estabelecida em um ambiente de convivência.
O processo está em segredo de justiça, mas a sentença determinou a inclusão do nome do pai biológico no registro, mantendo também o nome do pai socioafetivo.
Desafios da paternidade socioafetiva
Um dos principais desafios é a aceitação da nova dinâmica familiar. Integrar-se na vida de uma criança, especialmente se ela já tem uma estrutura estabelecida, pode ser um processo delicado. A criança pode sentir insegurança em relação a essa nova figura parental e pode haver resistência por parte de outros membros da família.
Outro desafio importante é lidar com questões legais e sociais. Embora a paternidade socioafetiva tenha ganhado reconhecimento jurídico em muitos lugares, ainda há variações na forma como as leis são aplicadas e na proteção dos direitos dos pais e filhos. Questões como guarda, direitos de visita e herança podem ser complicadas e exigir orientação jurídica.
Apesar dos desafios, Marcia Pons acrescenta que: “a paternidade socioafetiva representa um avanço significativo no direito de família, destacando a importância dos laços afetivos na constituição de vínculos parentais e é muito gratificante participar desse momento de progresso nas relações familiares”.
Advogada Marcia Pons
A advogada Marcia Pons (OAB/SP Nº 212.390) é sócia fundadora do prestigiado escritório Pons & Tosta e possui mais de 20 anos de experiência no campo jurídico. Especialista em Direito de Família e Sucessões, Planejamento Sucessório, Direito Homoafetivo e Direito Canábico, Marcia oferece soluções inovadoras, personalizadas e com uma abordagem humanizada.
Suas formações e especializações destacam sua excelência e compromisso ético, proporcionando um atendimento de alta qualidade. Como Consultora e Conselheira na empresa Herança Já, ela identifica e resolve de maneira prática as pendências envolvendo inventários, garantindo soluções viáveis e eficazes.
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