Substituição do pai biológico foi um passo para reconhecer a paternidade socioafetiva, em recente decisão do TJRJ
Recentemente, a 4ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ analisou a ação de uma mulher, e assim decidiu que ela poderia substituir os nomes do pai e dos avós biológicos pelos nomes do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento.
Sobre isso a advogada Marcia Pons, do escritório Pons & Tosta, explica que cada vez mais está havendo o reconhecimento jurídico das diferentes configurações de família. Além disso, é uma forma de proteger os direitos das crianças.
Substituição do pai biológico
Em relação à decisão da 4ª Vara de Família do TJRJ, a substituição do pai biológico no registro de nascimento em prol do nome do pai socioafetivo ocorreu por conta do genitor ter abandonado a família em questão, quando a mulher era apenas um bebê de seis meses. O homem nunca a procurou para estabelecer um vínculo e nem contribuiu financeiramente para seu desenvolvimento.
Sua mãe refez a vida ao iniciar um novo relacionamento quando ela tinha 11 anos. Com isso, o companheiro de sua mãe assumiu o papel de pai e criou uma forte relação de afeto e cuidado com a criança.
E ao se casar e rever os documentos necessários, a mulher sentiu a necessidade de ajustar a certidão de nascimento, uma vez que no registro oficial ainda constava o nome do genitor. Preocupada com possíveis obrigações legais futuras, como pagamento de pensão alimentícia ou herança, ela entrou na Justiça para retificar a documentação.
Sobre o processo
O processo durou quatro anos e enfrentou resistência do Ministério Público – MP, que questionava a possibilidade jurídica de retirar o nome do genitor da certidão.
Mesmo assim, através de provas documentais e testemunhais, ficou comprovado o laço afetivo com o pai por socioafetividade e a juíza responsável pela decisão determinou a substituição da filiação biológica pela filiação socioafetiva.
Em um recho da decisão consta que nem sempre a verdade biológica é a verdade real da filiação. E neste caso, a filiação jurídica foi construída com base em outros elementos que não só o genético. Portanto, o direito avançou ao considerar as dimensões cultural, social e afetiva do ser humano.
Aumento dos casos de desfiliação
Em contrapartida, há um aumento dos casos de desfiliação, uma vez que fica constatado o reconhecimento do afeto como valor normativo.
Atualmente, a realidade das mães anônimas no país nos revela que 40% dos lares chefiados por mulheres possuem filhos abandonados pelos pais, conforme dados do IBGE.
De acordo com a legislação vigente, esses pais podem reivindicar direitos como: pensão, visitas a netos e herança. E exatamente por isso, o caso analisado inova ao reconhecer a possibilidade de afastar qualquer vínculo com a pessoa que abandonou a família. Em suma, a lei ainda não prevê diretamente a hipótese de desfiliação. E menciona que, uma vez registrada a paternidade, ela é permanente, com exceção para situações de falsidade e erro. E em casos de abandono, haveria a destituição do poder familiar.
Fonte: Foto de syda_productions na Freepik